CANDIDATURAS
3ª Fase
Estudantes Nacionais
03 a 06 de setembro de 2024
Número de vagas| 05
Seleção dos Candidatos | Até 13 de setembro de 2024
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1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CANDIDATO
Condições de acesso e ingresso
Podem candidatar-se ao Programa de Mestrado em Psicologia da Justiça:
a) Os titulares do grau de Licenciatura em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal;
A candidatura ao Programa de Mestrado em Psicologia da Justiça é feita online através do portal de candidaturas, submetendo os seguintes documentos, sob pena de não aceitação da candidatura:
- Comprovativo de habilitações.
- Cópia do Cartão de Cidadão (cópia do Passaporte no caso de candidatos estrangeiros).
- Carta de motivação descrevendo a formação académica do candidato, os seus principais interesses de investigação e experiência científica prévia. Deverão ser ressaltados os principais motivos da candidatura e os objetivos a concretizar.
- Curriculum Vitae (CV)
- Formulário (CV) apresentado no formato disponibilizado (aceda aqui ao formulário)
Os candidatos internacionais devem requer, antes de submeterem a candidatura, o reconhecimento de grau para efeitos académicos, através de requerimento enviado para sec_pedagogica@psi.uminho.pt (aceda aqui à minuta do requerimento)
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SERIAÇÃO
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de 1,00 (mínimo) a 5,00 (máximo).
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação, com a seguinte ordem de precedência: A1. Percurso Académico, A2. Currículo Pessoal e A3. Carta de motivação.
Em qualquer dos critérios de avaliação, as classificações terão duas casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer fórmulas especificadas neste guião serão arredondados à segunda casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da segunda casa decimal será mantido.
Não são admitidos ao programa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,00 valores.
2.1 Critério A – Mérito do Candidato (ver as ponderações de cada alínea)
O mérito do candidato, é avaliado em três parâmetros:
A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos, com ponderação de 50% no mérito do candidato;
A2. Currículo Pessoal, com ponderação de 30% do mérito do candidato;
A3. Carta de motivação, com ponderação de 20% do mérito do candidato.
A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
𝐶𝑟𝑖𝑡é𝑟𝑖𝑜 𝐴 = (𝐴1 × 0,5)+(𝐴2 × 0,3)+(𝐴3×0,2)
2.1.1 Parâmetro A1 – Percurso Académico
A pontuação deste parâmetro é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo candidato no formulário de candidatura (Licenciatura), de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1. Tabela de referência para a definição da pontuação do parâmetro A1 – Percurso Académico
1 pontos – Licenciatura (180 ECTS) com classificação abaixo de 14.
3 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 14 ou 15.
4 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 16.
5 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação acima de 16.
2.1.2 Parâmetro A2 – Currículo Pessoal
Na apreciação deste subcritério, os avaliadores devem analisar e ponderar o currículo do candidato de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso pessoal, académico, científico e profissional. Nesta análise, os avaliadores devem considerar os resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do parâmetro A1 Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem anexados à candidatura) bem como as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e profissional relevante, (e.g, participação em programas de intercâmbio académico, colaboração em equipas/projetos de investigação, publicações e comunicações em encontros científicos)
2.1.3 Parâmetro A3 – Carta de Motivação
A classificação a atribuir neste parâmetro deverá ter em conta a clareza com que o candidato identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, a qualidade da escrita e as expectativas em relação à obtenção do grau académico de mestrado para o percurso profissional ao nível da pratica ou da investigação em Psicologia da Justiça.
Em caso de necessidade de esclarecimento de conteúdos curriculares os
candidatos podem ser convocados para uma entrevista.