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CANDIDATURAS 2024/25


1ª Fase

11 a 22 de abril de 2024 


Estudantes Internacionais

Número de vagas| 02*

Estudantes Nacionais

Número de vagas| 01

Seleção dos Candidatos | Até 10 de maio de 2024


2ª Fase

04 a 15 de julho de 2024


Estudantes Nacionais

Número de vagas| 22

Seleção dos Candidatos | Até 29 de julho de 2024



3ª Fase

03  a 06 de setembro de 2024


Estudantes Nacionais

Número de vagas| Vagas não preenchidas na 2ª fase

Seleção dos Candidatos | Até 13 desetembro de 2024



*As vagas não preenchidas dos estudantes internacionais transitam para as vagas dos estudantes nacionais


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1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CANDIDATO

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao Programa de Mestrado em Psicologia da Justiça:

a) Os titulares do grau de Licenciatura em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal;  

 

A candidatura ao Programa de Mestrado em Psicologia da Justiça é feita online através do portal de candidaturas, submetendo os seguintes documentos, sob pena de não aceitação da candidatura:

  • Comprovativo de habilitações.
  • Cópia do Cartão de Cidadão (cópia do Passaporte no caso de candidatos estrangeiros).
  • Carta de motivação descrevendo a formação académica do candidato, os seus principais interesses de investigação e experiência científica prévia. Deverão ser ressaltados os principais motivos da candidatura e os objetivos a concretizar.
  • Curriculum Vitae (CV)
  • Formulário (CV) apresentado no formato disponibilizado (aceda aqui ao formulário)

Os candidatos internacionais devem requer, antes de submeterem a candidatura,  o reconhecimento de grau para efeitos académicos, através de requerimento enviado para sec_pedagogica@psi.uminho.pt (aceda aqui à minuta do requerimento)


2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SERIAÇÃO

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de 1,00 (mínimo) a 5,00 (máximo) em cada um dos critérios de avaliação:

A. Mérito do Candidato;
B. Entrevista

Para efeitos de admissão ao mestrado, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos critérios Mérito do candidato (60%) e Entrevista (40%).

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação, com a seguinte ordem de precedência: A1. Percurso Académico, A2. Currículo Pessoal e A3. Carta de motivação.

Em qualquer dos critérios de avaliação, as classificações terão duas casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer formulas especificadas neste guião serão arredondados à segunda casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da segunda casa decimal será mantido.

Não são admitidos ao programa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,00 valores.



2.1 Critério A – Mérito do Candidato (ver as ponderações de cada alínea)

O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 60%, é avaliado em três parâmetros:

A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos, com ponderação de 50% no mérito do candidato;

A2. Currículo Pessoal, com ponderação de 30% do mérito do candidato;

A3. Carta de motivação, com ponderação de 20% do mérito do candidato.

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte formula:

𝐶𝑟𝑖𝑡é𝑟𝑖𝑜 𝐴 = (𝐴1 × 0,5)+(𝐴2 × 0,3)+(𝐴3×0,2)



2.1.1 Parâmetro A1 – Percurso Académico

A pontuação deste parâmetro é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo candidato no formulário de candidatura (Licenciatura), de acordo com a Tabela 1. 

Tabela 1. Tabela de referência para a definição da pontuação do parâmetro A1 – Percurso Académico

1 pontos – Licenciatura (180 ECTS) com classificação abaixo de 14.
3 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 14 ou 15.
4 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 16.
5 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação acima de 16.



2.1.2 Parâmetro A2 – Currículo Pessoal

Na apreciação deste subcritério, os avaliadores devem analisar e ponderar o currículo do candidato de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso pessoal, académico, científico e profissional. Nesta análise, os avaliadores devem considerar os resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do parâmetro A1 Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem anexados à candidatura) bem como as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e profissional relevante, (e.g,  participação em programas de intercâmbio académico, colaboração em equipas/projetos de investigação, publicações e comunicações em encontros científicos)



2.1.3 Parâmetro A3 – Carta de Motivação

A classificação a atribuir neste parâmetro deverá ter em conta a clareza com que o candidato identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, a qualidade da escrita e as expectativas em relação à obtenção do grau académico de mestrado para o percurso profissional ao nível da pratica ou da investigação em Psicologia da Justiça.



2.2 Critério B – Entrevista

A entrevista, critério B, com a ponderação de 40%, é pontuada de 0 a 5 pontos

Passam à segunda fase (entrevista) os seis candidatos melhor avaliados no critério A.