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Comissões de Acompanhamento/Tese

Comissões de Acompanhamento

1.    As Comissões de Acompanhamento (CA) do Programa de Doutoramento em Psicologia Básica (PDPB) são nomeadas após a apresentação das candidaturas ao Programa. Terão como primeira missão pronunciar-se sobre a admissibilidade dos projetos de doutoramento propostos pelos candidatos, no ato de análise das candidaturas. A CA será composta pelo(s) orientador(es), por um elemento sugerido pelo(s) orientador(es), e por um elemento da Comissão Diretiva do PDPB. Esta Comissão deve pronunciar-se por escrito sobre o projeto, dentro dos prazos definidos em cada ano letivo para cada fase de candidatura ao PDPB, podendo fornecer sugestões e/ou orientações que possam melhorá-lo.

2.    O/a estudante deve utilizar da melhor forma possível as sugestões/orientações da CA, ao longo do 1º ano de frequência do PDPB.

3.    No final do primeiro ano do Programa de Doutoramento, o/a estudante deve apresentar, por escrito, o projeto definitivo à CA, acompanhado de uma descrição das atividades desenvolvidas para a sua consecução durante esse ano letivo. Nos anos subsequentes e no final do segundo semestre de cada ano letivo, o/a estudante deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, bem como da evolução dos trabalhos do doutoramento.

4.    No caso de o/a estudante pedir a suspensão da contagem dos prazos de realização da tese, a CA deve ser informada. No momento em que os trabalhos forem retomados, o/a estudante deverá fazer um ponto de situação junto da CA. 

5.    Os relatórios apresentados anualmente pelos/as estudantes, serão alvo de discussão pública com a CA.

6.    Os relatórios deverão ter a seguinte estrutura:

aResumo do projeto de doutoramento

b. Atividades realizadas

b.1 Revisão da literatura

b.2 Recolha de dados

b.3 Análise de dados

c. Produção científica

d. Treino e formação

e. Outras atividades

f. Reflexão (incluindo desvios ao projeto)

g. Cronograma


7.    As reuniões da CA com os/as doutorandos/as ocorrem, ordinariamente, até 30 dias após a entrega dos relatórios em cada ano letivo.

8.    O objetivo das reuniões anuais com a CA é o de apoiar o/a estudante na realização da tese. Trata-se, pois, de reuniões de discussão sobre a evolução do projeto de doutoramento, nas quais se espera que a CA formule questões e forneça sugestões que sejam úteis e pertinentes para o desenvolvimento dos trabalhos dos estudantes. As reuniões, com uma duração máxima de 60 minutos, iniciam-se com uma apresentação formal por parte do/a doutorando/a, ao que se segue a apresentação de questões e sugestões por parte da CA. 

9.    No final de cada reunião, a CA emite um parecer, acompanhado de uma das seguintes menções qualitativas: "Parecer favorável", "Parecer favorável com reservas" ou "Parecer desfavorável". Nos dois últimos casos a CA deve justificar por escrito a menção atribuída e propor medidas para corrigir a situação. Salvo casos extremos, se não tiver havido anteriormente um "Parecer favorável com reservas", a CA não deve atribuir um parecer desfavorável.

a.    O "Parecer favorável" deve ser atribuído em situações em que não há qualquer preocupação com a evolução dos trabalhos ou alteração relativamente ao plano inicial ou, tendo existido isso, está devidamente justificado/fundamentado.

b.    O "Parecer favorável com reservas" deve ser emitido em situações em que há alguma preocupação com a evolução dos trabalhos. Este parecer deve ser devidamente fundamentado pela CA e encarado como um contributo da CA para a melhoria do projeto e não como uma penalização do doutorando/a. Nestes casos, no final do primeiro semestre do seguinte ano letivo, o/a doutorando/a deverá informar a CA do ponto em que se encontram os trabalhos.

c.     O "Parecer desfavorável" corresponde a uma reprovação na Unidade Curricular de Praticum de Investigação 1, 2 ou 3, conforme o ano curricular do PDPB em que o doutorando se encontre e deverá ser devidamente fundamentado pela CA.

10.  A proposta de júri final das provas de doutoramento deve integrar os membros da CA.

 

Tese

1. As teses devem ser organizadas em formato de artigos. Devem conter uma secção com uma introdução, que contextualize o tópico estudado antes da apresentação de cada um dos estudos em formato de artigo, e uma secção final em que são apresentadas a discussão geral e as conclusões da dissertação.

2. Não se estabelece um número mínimo de artigos a produzir, embora seja recomendado a apresentação de pelo menos 3 artigos.

3. Desaconselha-se a produção de artigos num formato de "piecemeal publication".

4. Pelo menos um dos artigos deve estar submetido para publicação em revista de referência.

5. Os artigos devem ter o/a estudante como primeiro autor. Se tal não acontecer, a Comissão Diretiva do PDPB deve ser informada e deve emitir parecer vinculativo sobre o assunto.

6. O(s) orientador(es) têm que figurar como co-autor(es) dos artigos.

7. A Comissão Diretiva encoraja os/as estudantes a submeterem artigos a revistas de impacto elevado, em detrimento da submissão de múltiplos artigos a revistas de impacto mais reduzido.

8. Os trabalhos desenvolvidos no programa doutoral devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Ética da Universidade do Minho.​