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CANDIDATURAS  - 2026/27

Área de Especialização em Psicologia da Justiça


1ª Fase 

Estudantes Internacionais

13 a 20 de abril

Número de Vagas | 02


2ª Fase 

Estudantes Nacionais

04 a 15 de julho

Número de Vagas | 23


3ª Fase

03 a 10 de setembro

Número de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior


4ª Fase

28 de setembro a 01 de outubro

Número de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior




Área de Especialização em Justiça e Proteção


1ª Fase 

Estudantes Internacionais

13 a 20 de abril

Número de Vagas | 01


2ª Fase 

Estudantes Nacionais

04 a 15 de julho

Número de Vagas | 09


3ª Fase

03 a 10 de setembro

Número de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior


4ª Fase

28 de setembro a 01 de outubro

Número de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior



____________________________________________


1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO CANDIDATO

Condições de acesso e ingresso

Podem candidatar-se ao Programa de Mestrado em Vitimologia e Comportamento Desviante:

a) Os titulares do grau de Licenciatura em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal;  

 

A candidatura ao Programa de Mestrado em Vitimologia e Comportamento Desviante é feita online através do portal de candidaturas, submetendo os seguintes documentos, sob pena de não aceitação da candidatura:

  • Comprovativo de habilitações.
  • Cópia do Cartão de Cidadão (cópia do Passaporte no caso de candidatos estrangeiros).
  • Carta de motivação descrevendo a formação académica do candidato, os seus principais interesses de investigação e experiência científica prévia. Deverão ser ressaltados os principais motivos da candidatura e os objetivos a concretizar.
  • Curriculum Vitae (CV)
  • Formulário (CV) apresentado no formato disponibilizado (aceda aqui ao formulário)

Os candidatos internacionais devem requer, antes de submeterem a candidatura,  o reconhecimento de grau para efeitos académicos, através de requerimento enviado para sec_pedagogica@psi.uminho.pt (aceda aqui à minuta do requerimento)


2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SERIAÇÃO

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de 1,00 (mínimo) a 5,00 (máximo).

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação, com a seguinte ordem de precedência: A1. Percurso Académico, A2. Currículo Pessoal e A3. Carta de motivação.

Em qualquer dos critérios de avaliação, as classificações terão duas casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer fórmulas especificadas neste guião serão arredondados à segunda casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da segunda casa decimal será mantido.

Não são admitidos ao programa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,00 valores.



2.1 Critério A – Mérito do Candidato (ver as ponderações de cada alínea)

O mérito do candidato, é avaliado em três parâmetros:

A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos, com ponderação de 50% no mérito do candidato;

A2. Currículo Pessoal, com ponderação de 30% do mérito do candidato;

A3. Carta de motivação, com ponderação de 20% do mérito do candidato.

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

𝐶𝑟𝑖𝑡é𝑟𝑖𝑜 𝐴 = (𝐴1 × 0,5)+(𝐴2 × 0,3)+(𝐴3×0,2)



2.1.1 Parâmetro A1 – Percurso Académico

A pontuação deste parâmetro é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo candidato no formulário de candidatura (Licenciatura), de acordo com a Tabela 1. 

Tabela 1. Tabela de referência para a definição da pontuação do parâmetro A1 – Percurso Académico

1 pontos – Licenciatura (180 ECTS) com classificação abaixo de 14.
3 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 14 ou 15.
4 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 16.
5 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação acima de 16.



2.1.2 Parâmetro A2 – Currículo Pessoal

Na apreciação deste subcritério, os avaliadores devem analisar e ponderar o currículo do candidato de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso pessoal, académico, científico e profissional. Nesta análise, os avaliadores devem considerar os resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do parâmetro A1 Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem anexados à candidatura) bem como as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e profissional relevante, (e.g,  participação em programas de intercâmbio académico, colaboração em equipas/projetos de investigação, publicações e comunicações em encontros científicos)



2.1.3 Parâmetro A3 – Carta de Motivação

A classificação a atribuir neste parâmetro deverá ter em conta a clareza com que o candidato identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, a qualidade da escrita e as expectativas em relação à obtenção do grau académico de mestrado para o percurso profissional ao nível da pratica ou da investigação em Psicologia da Justiça.


Em caso de necessidade de esclarecimento de conteúdos curriculares os candidatos podem ser convocados para uma entrevista.


Reclamações

Após a divulgação de resultados, e de acordo com o disposto no artigo 51º do RAUM:

1. Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias a contar da data de divulgação das listas de seleção e seriação.

2. As reclamações devem ser dirigidas ao diretor de curso e remetidas para o endereço de correio eletrónico constante do respetivo edital.

3. As decisões sobre as reclamações são comunicadas pela UO, por correio eletrónico, aos reclamantes, no prazo de 5 dias.

4. Em caso de procedência da reclamação, da qual resulte a admissão do candidato como efetivo, a UO deve proceder a nova seriação e comunicar esse facto ao Serviço de Gestão Académica, para efeitos de matrícula e inscrição do candidato.

5. Os candidatos a que se refere o número anterior dispõem de 3 dias para efetuar a matrícula e inscrição após notificação, para o efeito, pelo Serviço de Gestão Académica.

6. São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo ou que não se mostrem devidamente fundamentadas.

 

Esta reclamação só se tornará efetiva após o pagamento da taxa disponível no seguinte link:

https://store.uminho.pt/pt/reclamacao-candidatura-ccg

 

O documento de reclamação e o comprovativo de pagamento da taxa deverão ser enviados para o e-mail indicado no edital.