Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
EN PT

Candidaturas


11 a 22 de abril de 2024 - Estudantes internacionais

NÚMERO DE VAGAS - 5*

Matrículas: 15 a 20 de maio de 2024

* As vagas não preenchidas transitam para vagas nacionais e equivalentes


03 a 06 de setembro de 2024 - Estudantes nacionais e equivalentes

NÚMERO DE VAGAS - 25

Matrículas: 18 a 20 de setembro de 2024



1. ADMISSIBILIDADE

1.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente Concurso:

● Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

● Cidadãos de Estados terceiros;

● Apátridas;

● Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

1.2. Condições específicas de ingresso (art.º 3 DL-74/2006, na redação dada pelo DL-65/2018). Podem candidatar-se ao Doutoramento em Psicologia na EPsi da UMinho:

(1) titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Psicologia;

(2) titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Psicologia, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da EPsi da UMinho;

(3) titulares do grau de mestre ou de licenciado, ou equivalente legal, noutras áreas consideradas relevantes, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da EPsi da UMinho

 

1.3 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

◊ Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

Curriculum vitae do candidato; (https://www.cienciavitae.pt)

◊ Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre ate ao final do prazo de candidatura;

◊ Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classifica ao final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre com efeitos ao final do prazo de candidatura;

◊ Plano de trabalhos de investigação detalhado, com indicação do orientador científico assim como um co-orientador, se aplicável;

◊ Declaração de aceitação de orientação de doutoramento dos orientador(es) indicado(s) no plano de trabalhos;

◊ Carta de motivação, elucidando as razões da sua candidatura, onde deve apresentar o seu percurso científico e/ou profissional e de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver;

◊ Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

● No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detém graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

● O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

● Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite uma declaração de honra dos candidatos que demonstre a verificação das habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.

 

2. PROJETO DE INVESTIGAÇÃO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DO DOUTORAMENTO

O projeto de investigação a apresentar deve incluir os seguintes elementos:

◊ Resumo do projeto, com indicação do título do plano de trabalhos proposto, do sumário do plano de trabalhos a desenvolver (máximo 150 palavras), e de quatro a seis palavras-chave que melhor identifiquem o conteúdo do plano de trabalhos;

◊ Estado da Arte (máximo 500 palavras), onde deve ser fundamentado teoricamente o objeto de investigação e apresentada a originalidade da proposta;

◊ Objetivos (máximo 300 palavras), onde devem ser descritas as principais questões de investigação e os objetivos a atingir com o desenvolvimento do projeto apresentado;

◊ Descrição Detalhada do Projeto (máximo 1000 palavras), com todos os elementos fundamentais que permitam a análise e avaliação do plano de trabalhos pelo júri, nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas a desenvolver, as suas interdependências e encadeamento, bem como os prazos de execução correspondentes. Sempre que aplicável, deve também incluir um plano de contingência indicando, neste caso, como poderão ser ultrapassados os imprevistos que eventualmente possam ocorrer na execução do plano de trabalhos;

◊ Cronograma, de modo a permitir que o painel de avaliação analise a exequibilidade do plano de trabalhos proposto;

◊ Referências bibliográficas, de acordo com a normas da 7ª edição da APA (American Psychological Association).

◊ Equipa de orientação científica (i.e. nome e afiliação do orientador e co-orientador, sendo que pelo menos um dos orientadores deve ser investigador integrado do CIPsi) e nº de ORCID do membro externo.

 

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

3.1 Critérios de Avaliação

A avaliação terá em conta o mérito do candidato e mérito do plano de trabalhos apresentado.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0-5 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

Critério AMérito do(a) candidato(a), com o peso de 40%;

O Subcritério A1 – Percurso académico, que reflete as classificações dos graus académicos, com peso de 50%. A pontuação deste subcritério é calculada com base nas classificações finais que constam nos certificados de graus académicos apresentados pelos candidatos (Licenciatura + Mestrado / Mestrado Integrado, ou só Licenciatura, ou só Mestrado), de acordo com a Tabela 1.

O Subcritério A2 – Currículo Pessoal, que reflete o percurso científico, profissional e académico, e a motivação do candidato para prosseguir este ciclo de estudos, com peso de 50%;

 

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

Critério A = (0,5 x A1) + (0,5 x A2)

 

◊  Critério B – Mérito do Plano de Trabalhos, com o peso de 60%;

O Subcritério B1 – Relevância fundamentada do objeto de estudo, onde é valorizada a exposição clara dos objetivos e das questões de investigação, assim como a originalidade e o potencial contributo do projeto de investigação para o conhecimento e o avanço da ciência e da tecnologia e, quando aplicável, o seu impacto social, com o peso de 50%;

O Subcritério B2 – Qualidade científica do estado da arte e da metodologia do plano de trabalho, onde se considera a qualidade do estado da arte apresentado e a metodologia de investigação proposta, tendo em conta a sua clareza, consistência e coerência, assim como a originalidade do plano de trabalhos a desenvolver, com o peso de 40%;

O Subcritério B3 – Exequibilidade do plano de trabalhos, valoriza-se a adequação das metodologias às tarefas e aos objetivos previstos no plano de trabalhos em função do número de meses indicados para a sua realização, assim como o tempo total previsto para a concretização do projeto, com o peso de 10%;

 

A classificação do critério B será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: 

Critério B = (0,5 x B1) + (0,4 x B2) + (0,1 x B3)

 

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 2 critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final= (0,4 x A) + (0,6 x B)

 

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério B, critério A.

 

O painel de avaliação dos candidatos, nas situações em que existam dúvidas sobre o currículo dos mesmos, poderá proceder à realização de entrevistas, se assim o entender ou achar necessário.

 

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

● Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável;

● Os candidatos com diplomas estrangeiros reconhecidos que não apresentem prova da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa deverão apresentar prova da sua classificação final em percentis; caso não o façam serão avaliados com a classificação mínima (2,5 pontos) no critério A1.

 

Não são elegíveis para Doutoramento em Psicologia os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,5 pontos.

 

3.2. Bonificação

Bonificação por Incapacidade

Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, terão uma bonificação de 20% no Critério A – Mérito do Candidato.

Os candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90%, terão uma bonificação neste critério de 10%.

O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.

 

4. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pela Comissão Diretiva do Doutoramento em Psicologia.

0 painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação. Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.


5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados de seleção são divulgados no portal académico da Universidade.

(https://aluno s.uminho.pt/PT/candidatos/Doutoramentos/)


A candidatura a este  curso é realizada online (https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Doutoramentos/)



Ata da Reunião para Definição dos Critérios de Avaliação