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Candidaturas


1ª Fase 

Estudantes Internacionais | 13 a 20 de abril

Número de Vagas | 05


2ª Fase

Estudantes Nacionais e equivalentes | 03 a 10 de setembro

Número de Vagas | 25


3ª Fase 

28 de setembro a 01 de outubro 

Número de vagas | Vagas não preenchidas nas fases anteriores



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1. ADMISSIBILIDADE

1.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente Concurso:

● Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

● Cidadãos de Estados terceiros;

● Apátridas;

● Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

1.2. Condições específicas de ingresso (art.º 3 DL-74/2006, na redação dada pelo DL-65/2018). Podem candidatar-se ao Doutoramento em Psicologia na EPsi da UMinho:

(1) titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Psicologia;

(2) titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Psicologia, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da EPsi da UMinho;

(3) titulares do grau de mestre ou de licenciado, ou equivalente legal, noutras áreas consideradas relevantes, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da EPsi da UMinho

 

1.3 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

◊ Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

Curriculum vitae do candidato; (https://www.cienciavitae.pt)

◊ Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre ate ao final do prazo de candidatura;

◊ Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classifica ao final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre com efeitos ao final do prazo de candidatura;

◊ Plano de trabalhos de investigação detalhado, com indicação do orientador científico assim como um co-orientador, se aplicável;

◊ Declaração de aceitação de orientação de doutoramento dos orientador(es) indicado(s) no plano de trabalhos;

◊ Carta de motivação, elucidando as razões da sua candidatura, onde deve apresentar o seu percurso científico e/ou profissional e de que forma este se enquadra no plano de trabalhos que pretende devolver;

◊ Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

● No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento a candidatos que detém graus académicos estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa.

● O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, bem como a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do reconhecimento automático). Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.

● Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite uma declaração de honra dos candidatos que demonstre a verificação das habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A concessão da bolsa está condicionada à apresentação, em fase de contratualização, dos comprovativos da titularidade das habilitações académicas.

 

2. PROJETO DE INVESTIGAÇÃO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DO DOUTORAMENTO

O projeto de investigação a apresentar deve incluir os seguintes elementos:

◊ Resumo do projeto, com indicação do título do plano de trabalhos proposto, do sumário do plano de trabalhos a desenvolver (máximo 150 palavras), e de quatro a seis palavras-chave que melhor identifiquem o conteúdo do plano de trabalhos;

◊ Estado da Arte (máximo 500 palavras), onde deve ser fundamentado teoricamente o objeto de investigação e apresentada a originalidade da proposta;

◊ Objetivos (máximo 300 palavras), onde devem ser descritas as principais questões de investigação e os objetivos a atingir com o desenvolvimento do projeto apresentado;

◊ Descrição Detalhada do Projeto (máximo 1000 palavras), com todos os elementos fundamentais que permitam a análise e avaliação do plano de trabalhos pelo júri, nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas a desenvolver, as suas interdependências e encadeamento, bem como os prazos de execução correspondentes. Sempre que aplicável, deve também incluir um plano de contingência indicando, neste caso, como poderão ser ultrapassados os imprevistos que eventualmente possam ocorrer na execução do plano de trabalhos;

◊ Cronograma, de modo a permitir que o painel de avaliação analise a exequibilidade do plano de trabalhos proposto;

◊ Referências bibliográficas, de acordo com a normas da 7ª edição da APA (American Psychological Association).

◊ Equipa de orientação científica (i.e. nome e afiliação do orientador e co-orientador, sendo que pelo menos um dos orientadores deve ser investigador integrado do CIPsi) e nº de ORCID do membro externo.

 

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

3.1 Critérios de Avaliação

 

4. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pela Comissão Diretiva do Doutoramento em Psicologia.

0 painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação. Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a independência de todos os pareceres produzidos.


5. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados de seleção são divulgados no portal académico da Universidade.

(https://aluno s.uminho.pt/PT/candidatos/Doutoramentos/)


A candidatura a este  curso é realizada online (https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Doutoramentos/)