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DATAS A RETER

Ano letivo 2024/2025
1º ano do Programa de Doutoramento em Psicologia ​ ​
1º SemestreEntrega de 1º relatório de atividadesReuniões CA

04 outubro 2024 a 24 janeiro 2025

03 fevereiro 2025
10-14 fevereiro 2025
2º SemestreEntrega do relatório anual de atividades + ProjetoReuniões CA

07 fevereiro 2025 a 23 maio 2025

04 julho 2025
14-18 julho 2025
 Entrega de Projeto + Nomeação de Orientadores/as + Declarações de aceitação pelos/as Orientadores/as + Parecer CA 
 
01 agosto 2025
 
2º e 3º Anos do Programa de Doutoramento em Psicologia ​ ​
 Entrega do relatório anual de atividadesReuniões CA
 
04 julho 2025
14-18 julho 2025

1. Matrícula e inscrição

Fixadas por despacho reitoral, acessível em Calendário na página oficial da Escola de Psicologia, e no Portal Académico.

 

2. Requerimento dirigido ao Conselho Científico com a proposta do/a orientador/a e coorientador/a (se aplicável) e plano da tese

A enviar para phd@psi.uminho.pt, no final do 1º ano (semestre 2) até ao dia 01 de agosto de 2025.

 

3. Registo do tema e do plano da tese (art. 11º)

Aplica-se o art.º 183 do Regulamento Académico da Universidade do Minho. A saber:

(…)

1. A aceitação pelo CC do tema e do plano da tese e do(s) orientador(es) proposto(s) ou a sua alteração deve ser comunicada pela UO, em simultâneo, aos serviços académicos e ao candidato, devendo este ser informado das diligências que deve efetuar, dos prazos a cumprir e de eventuais requisitos específicos a satisfazer antes de poder apresentar-se a provas.

2 — O candidato deve, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação referida no número anterior, proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, na respetiva UO.

3 — Do registo é passada declaração ao candidato e dado conhecimento aos serviços académicos.

4 — Os dados registados são conservados pelo período de tempo que durar a elaboração da tese, desde que não haja interrupção, e disponibilizados nos termos da lei.

5 — A anulação da inscrição no ciclo de estudos ou a sua não renovação determina a caducidade do registo, devendo os serviços académicos informar, em tempo útil, o CC e a unidade de serviço responsável pelo registo para os devidos efeitos.

 

4. Elaboração do relatório anual 1º, 2º e 3º ano

 Envio até 04 de julho de 2025 (consultar separador "C. Acompanhamento/Tese)