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DATAS A RETER

Ano letivo 2025/2026
1º ano do  Doutoramento em Psicologia  ​ ​
1º SemestreEntrega de 1º relatório de atividadesReuniões CA
10 outubro 2025 a
 16 janeiro 2026
6 fevereiro 202616 - 20 fevereiro 2026
2º SemestreEntrega do relatório anual de atividades + ProjetoReuniões CA
2 fevereiro  a 29 maio 202603 julho 202613 - 24 julho 2026
 Entrega de Projeto + Nomeação de Orientadores/as + Declarações de aceitação pelos/as Orientadores/as + Parecer CA 
 3 agosto 2026 
2º e 3º Anos do  Doutoramento em Psicologia  ​ ​
 Entrega do relatório anual de atividadesReuniões CA
 3 julho 202613 - 24 julho 2026
4º Ano do Doutoramento em Psicologia  (se aplicável) ​  

                                         Entrega do relatório anual de atividadesReuniões CA
3 julho 202613 - 24 julho 2026

1. Matrícula e inscrição

Fixadas por despacho reitoral, acessível em Calendário na página oficial da Escola de Psicologia, e no Portal Académico.

 

2. Requerimento dirigido ao Conselho Científico com a proposta do/a orientador/a e coorientador/a (se aplicável) e plano da tese

A enviar para phd@psi.uminho.pt, no final do 1º ano (semestre 2) até ao dia 3 de agosto de 2026.

 

3. Registo do tema e do plano da tese 

Aplica-se o art.º 193 do Regulamento Académico da Universidade do Minho. A saber:

(…)

1. A aceitação pelo CC do tema e do plano da tese e do(s) orientador(es) proposto(s) ou a sua alteração deve ser comunicada pela UO, em simultâneo, aos serviços académicos e ao candidato, devendo este ser informado das diligências que deve efetuar, dos prazos a cumprir e de eventuais requisitos específicos a satisfazer antes de poder apresentar-se a provas.

2 — O candidato deve, no prazo de 30 dias, contados a partir da notificação referida no número anterior, proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, na respetiva UO.

3 — Do registo é passada declaração ao candidato e dado conhecimento aos serviços académicos.

4 — Os dados registados são conservados pelo período de tempo que durar a elaboração da tese, desde que não haja interrupção, e disponibilizados nos termos da lei.

5 — A anulação da inscrição no ciclo de estudos ou a sua não renovação determina a caducidade do registo, devendo os serviços académicos informar, em tempo útil, o CC e a unidade de serviço responsável pelo registo para os devidos efeitos.

 

4. Elaboração do relatório anual 1º, 2º e 3º ano

 Envio até 3 de julho de 2026 (consultar separador "C. Acompanhamento/Tese)