CANDIDATURAS - 2026/27
1ª Fase
Estudantes Internacionais
13 a 20 de abril
Número de Vagas | 02
2ª Fase
Estudantes Nacionais
04 a 15 de julho
Número de Vagas | 23
3ª Fase
03 a 10 de setembro
Número de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior
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1. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Podem candidatar-se ao Programa de Mestrado em Psicologia Clínica na Infância e Adolescência os titulares do grau de Licenciatura em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal.
2. SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
2.1 A candidatura ao Programa de Mestrado em Psicologia Clínica Psicologia Clínica na Infância e Adolescência é feita online através do portal de candidaturas, sendo obrigatória a submissão dos seguintes documentos, sob pena de não aceitação da candidatura:
(a) Comprovativo de Habilitações de Licenciatura (180 ECTS) em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal;
(b) Cópia do Cartão de Cidadão;
(c) Carta de motivação, descrevendo a formação académica, principais interesses no domínio da intervenção e da investigação, experiência clínica e/ou científica prévia, motivos da candidatura e objetivos;
(d) Formulário do Currículo apresentado no formato disponibilizado. (aceda aqui ao formulário)
2.1 Os candidatos internacionais devem requerer, antes de submeterem a candidatura, o reconhecimento de grau para efeitos académicos, através de requerimento enviado para sec_pedagogica@psi.uminho.pt (aceda aqui à minuta do requerimento)
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
SERIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1. Critérios de avaliação
A avaliação das candidaturas ao Mestrado em Psicologia Clínica na Infância e Adolescência inclui 3 parâmetros:
1º Parâmetro: CLASSIFICAÇÃO FINAL DA LICENCIATURA (180 ECTS)
Este parâmetro será avaliado com base na documentação oficial submetida.
2º Parâmetro CURRÍCULO
Neste parâmetro é analisado o currículo de forma integrada, a partir da informação sobre um conjunto de atividades relevantes de natureza académica, científica e/ou profissional, apresentada no Formulário do Currículo no formato disponibilizado para o efeito. (aceda aqui ao formulário).
3º Parâmetro: CARTA DE MOTIVAÇÃO
A carta de motivação é avaliada tendo em conta a clareza, consistência e profundidade com que o/a candidato/a identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, os seus objetivos e interesses no domínio da intervenção e/ou da investigação, bem como sobre o modo como encara o seu papel no processo de aprendizagem ao longo do mestrado tendo, em vista o seu futuro profissional na área da Psicologia Clínica na Infância e Adolescência.
3.2. Seriação das candidaturas
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos 3 parâmetros:
(1) classificação final da licenciatura (70%);
(2) currículo (25%);
(3) carta de motivação (5%).
A classificação final da candidatura será obtida pela ponderação dos 3 parâmetros, através da aplicação da seguinte formula: (1 × 0,70) +(2 × 0,25) +(3×0,50). Para efeitos de desempate, a ordenação dos(as) candidatos(as) será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação, com a seguinte ordem de precedência: 1º classificação final da licenciatura; 2º currículo e 3º carta de motivação.
3.3. Júri de seleção
4. INFORMAÇÕES ADICONAIS CONTACTAR POR EMAIL
· Secretaria Pedagógica da Escola de Psicologia da Universidade do Minho: sec_pedagogica@psi.uminho.pt
· Diretora do Mestrado em Psicologia Clínica na Infância e Adolescência Prof. Isabel Soares - isoares@psi.uminho.pt
Reclamações
Após a divulgação de resultados, e de acordo com o disposto no artigo 51º do RAUM:
1. Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias a contar da data de divulgação das listas de seleção e seriação.
2. As reclamações devem ser dirigidas ao diretor de curso e remetidas para o endereço de correio eletrónico constante do respetivo edital.
3. As decisões sobre as reclamações são comunicadas pela UO, por correio eletrónico, aos reclamantes, no prazo de 5 dias.
4. Em caso de procedência da reclamação, da qual resulte a admissão do candidato como efetivo, a UO deve proceder a nova seriação e comunicar esse facto ao Serviço de Gestão Académica, para efeitos de matrícula e inscrição do candidato.
5. Os candidatos a que se refere o número anterior dispõem de 3 dias para efetuar a matrícula e inscrição após notificação, para o efeito, pelo Serviço de Gestão Académica.
6. São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo ou que não se mostrem devidamente fundamentadas.
Esta reclamação só se tornará efetiva após o pagamento da taxa disponível no seguinte link:
https://store.uminho.pt/pt/reclamacao-candidatura-ccg
O documento de reclamação e o comprovativo de pagamento da taxa deverão ser enviados para o e-mail indicado no edital.