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CANDIDATURAS  - 2026/27


1ª Fase

Estudantes Internacionais

13 a 20 de abril

Número de Vagas | 02


2ª Fase
Estudantes Nacionais

04 a 15 de julho

Número de Vagas | 23


3ª Fase

03 a 10 de setembro

mero de Vagas | Vagas não preenchidas na fase anterior



Podem candidatar-se ao Programa de Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos os titulares do grau de Licenciatura em Psicologia, Ciência Psicológica ou equivalente legal. 


1. Critérios de avaliação e seriação

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de 1,00 (mínimo) a 5,00 (máximo) em cada um dos critérios de avaliação:

A. Mérito do Candidato;

B. Entrevista

Para efeitos de admissão ao mestrado, os candidatos serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos critérios Mérito do candidato (50%) e Entrevista (50%).

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação, com a seguinte ordem de precedência: A1. Percurso Académico, A2. Currículo Pessoal e A3. Carta de motivação.

Em qualquer dos critérios de avaliação, as classificações terão duas casas decimais. Os valores resultantes da aplicação de quaisquer formulas especificadas neste guião serão arredondados à segunda casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a terceira casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da segunda casa decimal será mantido.

Não são admitidos ao programa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a 3,00 valores.


1.1 Critério A – Mérito do Candidato (ver as ponderações de cada alínea)

O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 50%, é avaliado em três parâmetros:

A1. Percurso Académico (que reflete as classificações dos graus académicos, com ponderação de 30% no mérito do candidato;

A2. Currículo Pessoal, com ponderação de 40% do mérito do candidato;

A3. Carta de motivação, com ponderação de 30% do mérito do candidato.

A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte formula:

            𝐶𝑟𝑖𝑡é𝑟𝑖𝑜𝐴 =(𝐴1 × 0,3)+(𝐴2 × 0,4)+(𝐴3 × 0,3)


1.1.1 Parâmetro A1 – Percurso Académico

A pontuação deste parâmetro é calculada com base nas classificações finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo candidato no formulário de candidatura (Licenciatura), de acordo com a Tabela 1. 

Tabela 1. Tabela de referência para a definição da pontuação do parâmetro A1 – Percurso Académico

          1 pontos – Licenciatura (180 ECTS) com classificação abaixo de 14.
          3 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 14 ou 15.        
          5 pontos - Licenciatura (180 ECTS) com classificação de 16 ou superior.


1.1.2 Parâmetro A2 – Currículo Pessoal

Na apreciação deste subcritério, os avaliadores devem analisar e ponderar o currículo do candidato de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso pessoal, académico, científico e profissional. Nesta análise, os avaliadores devem considerar os resultados académicos que não foram contemplados para o cálculo do parâmetro A1 Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem anexados à candidatura) bem como as várias dimensões do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e profissional relevante, (e.g,  participação em programas de intercâmbio académico, colaboração em equipas/projetos de investigação, publicações e apresentações em encontros científicos).


1.1.3 Parâmetro A3 – Carta de Motivação

A classificação a atribuir neste parâmetro deverá ter em conta a clareza com que o candidato identifica os motivos subjacentes à sua candidatura, a maturidade com que encara a o seu papel no processo de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal e profissional ao longo do mestrado, as expectativas em relação à obtenção do grau académico de mestrado para o percurso profissional ao nível da pratica ou da investigação em Psicologia Clínica e Psicoterapia.


1.2 Critério B – Entrevista

A entrevista, critério B, com a ponderação de 50%, é pontuada de 0 a 5 pontos

Passam à segunda fase (entrevista) os trinta candidatos nacionais e os cinco candidatos internacionais, mais bem avaliados no critério A.


 
2. Submissão da Candidatura


A candidatura ao Programa de Mestrado em Psicologia Clínica e Psicoterapia de Adultos é feita online através do portal de candidaturas, submetendo os seguintes documentos, sob pena de não aceitação da candidatura:

    • Comprovativo de Habilitações;
    • Certificado ECTS com o percentil da nota atribuído (opcional, a ponderar no critério A2)
    • Cópia do Cartão de Cidadão;
    • Carta de motivação descrevendo a formação académica do candidato, os seus principais interesses de investigação e experiência científica prévia. Deverão ser ressaltados os principais motivos da candidatura e os objetivos a concretizar;
    • Cartas de recomendação (opcional);
    • Curriculum Vitae (CV);
    • Formulário (CV) apresentado no formato disponibilizado. (aceda aqui ao formulário)
Os candidatos internacionais devem requer, antes de submeterem a candidatura,  o reconhecimento de grau para efeitos académicos, através de requerimento enviado para sec_pedagogica@psi.uminho.pt (aceda aqui à minuta do requerimento)


Reclamações

Após a divulgação de resultados, e de acordo com o disposto no artigo 51º do RAUM:

1. Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de 3 dias a contar da data de divulgação das listas de seleção e seriação.

2. As reclamações devem ser dirigidas ao diretor de curso e remetidas para o endereço de correio eletrónico constante do respetivo edital.

3. As decisões sobre as reclamações são comunicadas pela UO, por correio eletrónico, aos reclamantes, no prazo de 5 dias.

4. Em caso de procedência da reclamação, da qual resulte a admissão do candidato como efetivo, a UO deve proceder a nova seriação e comunicar esse facto ao Serviço de Gestão Académica, para efeitos de matrícula e inscrição do candidato.

5. Os candidatos a que se refere o número anterior dispõem de 3 dias para efetuar a matrícula e inscrição após notificação, para o efeito, pelo Serviço de Gestão Académica.

6. São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo ou que não se mostrem devidamente fundamentadas.

 

Esta reclamação só se tornará efetiva após o pagamento da taxa disponível no seguinte link:

https://store.uminho.pt/pt/reclamacao-candidatura-ccg

 

O documento de reclamação e o comprovativo de pagamento da taxa deverão ser enviados para o e-mail indicado no edital.